CDS diz que Constitucional permite "soluções diferenciadas" para subsídio de férias
"Este acórdão, não se pronunciando sobre a substância do pedido, em todo o caso deixa muito nítido que, do ponto de vista do Tribunal Constitucional, há um antes de 31 de maio e um depois de 31 de maio", afirmou Filipe Lobo D"Ávila aos jornalistas, no parlamento.
"Desta formulação podem resultar soluções diferenciadas, neste caso o subsídio de férias. Como estamos num Estado de direito, as decisões dos tribunais são para acatar e é isso que faremos", acrescentou.
O deputado e porta-voz centrista, que fez uma declaração curta, quis também sublinhar que "o acórdão do Tribunal Constitucional reconhece a legitimidade do parlamento" para o pedido que foi feito.
A posição do CDS-PP vai ao encontro da posição expressa pelo líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, que argumentou que o Tribunal Constitucional respondeu à dúvida sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal através de "uma aclaração" que "gera eventuais tratamentos diferenciados, se não mesmo desigualdades".
No mesmo sentido, o ministro adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, afirmou que "o tribunal torna claro que [o acórdão] só se aplica realmente a partir de 31 de maio e quanto àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer".
Através de um acórdão hoje divulgado, o Tribunal Constitucional considerou que os esclarecimentos pedidos pela Assembleia da República, por solicitação do Governo, sobre o seu acórdão de 30 de maio eram sobre "dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado" e que não lhe cabe "esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo".
O acórdão de 30 de maio declarou inconstitucionais, entre outras normas do Orçamento do Estado para 2014, os cortes aplicados aos salários do setor público acima dos 675 euros.
Em resposta ao pedido de esclarecimento da Assembleia da República sobre esse acórdão, o Tribunal Constitucional defendeu não haver "qualquer obscuridade ou ambiguidade" quanto à data a partir da qual se aplica a inconstitucionalidade desses cortes salariais.
Ainda assim, referiu: "Datando o acórdão de 30 de maio de 2014, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade produzem-se a partir do dia imediato, por aplicação de um princípio geral de direito - que se entendeu não ser necessário explicitar - segundo o qual no cômputo do termo não se conta o dia em que ocorre o evento a partir do qual ele deve iniciar-se".